Foram
anunciadas no dia 08 de Setembro as principais mudanças
decididas pelo Papa Francisco em relação aos processos de nulidade matrimonial.
As alterações constam nos dois documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3. O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.
5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Fonte: http://br.radiovaticana.va/news/2015/09/08/papa_processos_de_nulidade_ser%C3%A3o_mais_simples_e_r%C3%A1pidos/1170345
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