Infelizmente
tem havido abuso no emprego da Confissão Comunitária, e esta tem sido empregada
fora das normas da Igreja.
Em 2006,
o Papa Emérito Bento XVI falou da Confissão Comunitária e pediu aos sacerdotes
para observar rigorosamente as normas da Igreja sobre o sacramento da
Penitência, em particular as que afetam à absolvição coletiva.
Ao
constatar «a crise do sacramento da Reconciliação» o Papa convidou os Bispos da
Suíça, em visita “ad limina apostolorum” «a relançar em vossas dioceses uma
pastoral penitencial que estimule a confissão individual».
O Papa
disse: «Pedi a vossos sacerdotes que sejam confessores assíduos, oferecendo
generosamente aos fiéis horários apropriados para a Confissão pessoal;
estimulai-os para que eles mesmos se aproximem com frequência deste
sacramento».
«Exortai
os fiéis a aproximar-se regularmente do sacramento da Penitência, que permite
descobrir o dom da misericórdia de Deus e que leva a ser misericordioso com os
outros, como Ele.»
A
Confissão «ajuda a formar a consciência, a lutar contra as más inclinações, a
deixar-se curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito».
O Papa
convidou os sacerdotes «a observar rigorosamente as normas da Igreja sobre a
absolvição coletiva», «que exigem situações verdadeiramente excepcionais para
recorrer a esta forma extraordinária do sacramento da Penitência».
Estas
normas, recordou, são apresentadas pelo «Motu proprio» «Misericordia Dei»,
publicado por João Paulo II em 7 de abril de 2002.
Segundo
este documento, a «absolvição geral» ou «coletiva» tem um caráter de
excepcionalidade» e não pode enviar-se com caráter geral, a não ser que se dêem
duas condições. O Catecismo da Igreja explica quando se pode realizar a
Confissão comunitária:
§1483 –
“Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à celebração comunitária da
reconciliação com confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode
apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes
tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade
grave pode também apresentar-se quando, tendo-se em vista o número dos
penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as
confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa
de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da
sagrada Eucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter, para a validade da
absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados no devido
tempo (CDC, cân. 962,1). Cabe ao Bispo diocesano julgar-se os requisitos para a
absolvição geral existem (CDC, cân. 961). Um grande concurso de fiéis por
ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal
necessidade grave (CDC, cân. 961,1)”.
É
importante notar que a Igreja obriga a pessoa que realizou uma Confissão
comunitária, se confessar com o sacerdote tão logo seja possível. Assim, a
Confissão comunitária, embora válida, não substituiu a Confissão auricular.
Note
também que o documento declara que «não se considera suficiente necessidade
quando não se pode dispor de confessores por causa só de uma grande
concorrência de penitentes, como pode suceder em uma grande festa ou
peregrinação».
A
primeira coisa que Jesus fez após a Ressurreição, no mesmo domingo, foi
instituir o Sacramento da Confissão: “Dizendo isto soprou sobre eles e disse:
Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados, os pecados
ser-lhes-ão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes, ser-lhes-ão retidos”
(Jo 20,22-23).
O
Catecismo da Igreja ensina que: “O perdão dos pecados cometidos após o Batismo
é concedido por um Sacramento próprio chamado sacramento da Conversão, da
Confissão, da Penitência ou da Reconciliação”(§1486). E que “Aquele que quiser
obter a reconciliação com Deus e com a Igreja deve confessar ao sacerdote todos
os pecados graves que ainda não confessou e que se lembra depois de examinar
cuidadosamente sua consciência” (§1493).
No mínimo
uma vez ao ano todo católico deve se confessar; é um dos mandamentos da Igreja:
“Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar
fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano” (CDC, cân. 989).
Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a
Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber
previamente a absolvição sacramental (Conc. Trento, DS 1647,1661), a menos que
tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor
(CDC, cân. 916; CCEO, cân.711). As crianças devem confessar-se antes de receber
a Primeira Eucaristia” (CDC, cân. 914). (§1457).
O Catecismo da Igreja chama o Sacramento da
Confissão de “Sacramento de cura”. Certa vez o Papa João Paulo II disse que os
consultórios de psiquiatras estão cheios porque os Confessionários estão vazios.
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